Lei 12.844/2013 - Artigo 50

Art. 50. Ficam revogados:

I - o art. 5º da Lei nº 12.716, de 21 de setembro de 2012;

II - os incisos VIII a XI do caput do art. 7º e os incisos XVII a XX do § 3º do art. 8º, ambos da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011.

Brasília, 19 de julho de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Guido Mantega
César Borges
Paulo Roberto dos Santos Pinto
Fernando Damata Pimentel
Edison Lobão
Miriam Belchior
Paulo Bernardo Silva
Luís Inácio Lucena Adams

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.7.2013 - edição extra

Lei 12.844/2013 - Artigo 50

Art. 50. Ficam revogados:

I - o art. 5º da Lei nº 12.716, de 21 de setembro de 2012;

II - os incisos VIII a XI do caput do art. 7º e os incisos XVII a XX do § 3º do art. 8º, ambos da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011.

Brasília, 19 de julho de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Guido Mantega
César Borges
Paulo Roberto dos Santos Pinto
Fernando Damata Pimentel
Edison Lobão
Miriam Belchior
Paulo Bernardo Silva
Luís Inácio Lucena Adams

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.7.2013 - edição extra