Lei 12.844/2013 - Artigo 3

Art. 3º. Fica autorizada, excepcionalmente, para desastres ocorridos no ano de 2012, a ampliação do valor do Auxílio Emergencial Financeiro instituído pelo art. 1º da Lei nº 10.954, de 29 de setembro de 2004, em até R$ 800,00 (oitocentos reais) por família, para além da ampliação criada pelo art. 4º da Lei nº 12.806, de 7 de maio de 2013.

Lei 12.844/2013 - Artigo 3

Art. 3º. Fica autorizada, excepcionalmente, para desastres ocorridos no ano de 2012, a ampliação do valor do Auxílio Emergencial Financeiro instituído pelo art. 1º da Lei nº 10.954, de 29 de setembro de 2004, em até R$ 800,00 (oitocentos reais) por família, para além da ampliação criada pelo art. 4º da Lei nº 12.806, de 7 de maio de 2013.