Lei 12.844/2013 - Artigo 15

Art. 15. A Lei nº 11.774, de 17 de setembro de 2008, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 14. ...............

...............

§ 4º - ...............

...............

VII - suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de computação e bancos de dados, bem como serviços de suporte técnico em equipamentos de informática em geral; e

..............." (NR)

Lei 12.844/2013 - Artigo 15

Art. 15. A Lei nº 11.774, de 17 de setembro de 2008, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 14. ...............

...............

§ 4º - ...............

...............

VII - suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de computação e bancos de dados, bem como serviços de suporte técnico em equipamentos de informática em geral; e

..............." (NR)