Art. 24. A alínea a do inciso II do § 1º do art. 10 da Lei nº 9.393, de 19 de dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 10. ...............
§ 1º - ...............
...............
II - ...............
a) de preservação permanente e de reserva legal, previstas na Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012;
..............." (NR)