Lei 7.637/1987 - Artigo 4

Art. 4º. O Poder Executivo, no prazo de 60 (sessenta) dias, expedirá decreto regulamentando a presente lei.

Lei 7.637/1987 - Artigo 4

Art. 4º. O Poder Executivo, no prazo de 60 (sessenta) dias, expedirá decreto regulamentando a presente lei.