Lei 7.864/1989 - Artigo 1

Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União, Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989, em favor da Secretaria Especial da Ciência e Tecnologia, crédito especial até o limite de NCz$ 108.000.000,00 (cento e oito milhões de cruzados novos), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei, nos valores ali indicados.

Parágrafo único. A programação a cargo dos Fundos está detalhada no Anexo II desta Lei.

Lei 7.864/1989 - Artigo 1

Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União, Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989, em favor da Secretaria Especial da Ciência e Tecnologia, crédito especial até o limite de NCz$ 108.000.000,00 (cento e oito milhões de cruzados novos), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei, nos valores ali indicados.

Parágrafo único. A programação a cargo dos Fundos está detalhada no Anexo II desta Lei.