Lei 7.864/1989 - Artigo 2

Art. 2º. Os recursos necessários ao atendimento do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação dos recursos ordinários do Tesouro Nacional.

Lei 7.864/1989 - Artigo 2

Art. 2º. Os recursos necessários ao atendimento do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação dos recursos ordinários do Tesouro Nacional.