Art. 14. O Decreto nº 5.177, de 12 de agosto de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º ...............
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XI - promover a Liquidação Financeira da Contratação de Cotas de Garantia Física de Energia e de Potência, de que trata a Medida Provisória no 579, de 11 de setembro de 2012, cujos custos administrativos, financeiros e tributários deverão ser repassados para as concessionárias de geração signatárias dos Contratos de Cotas de Garantia Física de Energia e de Potência." (NR)