Art. 16. A ANEEL deverá expedir os atos necessários e adequar a Convenção, as Regras e os Procedimentos de Comercialização para dar cumprimento ao disposto neste Decreto.
Decreto 7.805/2012 - Artigo 16
Art. 16. A ANEEL deverá expedir os atos necessários e adequar a Convenção, as Regras e os Procedimentos de Comercialização para dar cumprimento ao disposto neste Decreto.