Decreto-Lei 1.338/1974 - Artigo 26

Art. 26. O § 2º do artigo 30 da Lei nº 4.728, de 14 de julho de 1965, passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 2º Os certificados de depósito bancário podem ser transferidos mediante endosso em branco, datado e assinado pelo seu titular, ou por mandatário especial".

Decreto-Lei 1.338/1974 - Artigo 26

Art. 26. O § 2º do artigo 30 da Lei nº 4.728, de 14 de julho de 1965, passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 2º Os certificados de depósito bancário podem ser transferidos mediante endosso em branco, datado e assinado pelo seu titular, ou por mandatário especial".