Decreto-Lei 1.338/1974 - Artigo 28

Art. 28. Ficam revogadas todas as disposições em contrário, e especificamente:

a) a alínea d, do § 2º, do artigo 43 do Decreto-lei nº 5.844, de 23 de setembro de 1943;

b) o artigo 82 e seu parágrafo único da Lei nº 3.470, de 28 de novembro de 1958;

c) o artigo 14, suas alíneas e §§, da Lei nº 4.357, de 16 de julho de 1964;

d) o artigo 57 e suas alíneas da Lei nº 4.380, de 21 de agosto de 1964;

e) o § 2º e respectivos itens I, II e III, e o § 3º do artigo 55, o artigo 56, seus itens I e II e § 1º, o artigo 57, e o § 2º do artigo 68 da Lei nº 4.728, de 14 de julho de 1965;

f) o artigo 28 e seus §§ da Lei número 4.862, de 29 de novembro de 1965;

g) o § 1º do artigo 1º da Lei número 5.106, de 2 de setembro de 1966;

h) o artigo 22 do Decreto número 59.443, de 1 de novembro de 1966;

i) o artigo 20 da Lei número 5.508, de 11 de novembro de 1968;

j) o artigo 2º e seu parágrafo único, bem como a alínea b do artigo 4º do Decreto-lei nº 403, de 30 de dezembro de 1968;

l) o artigo 3º do Decreto-lei nº 614, de 6 de junho de 1969;

m) o artigo 5º do Decreto-lei número 1.079, de 29 de janeiro de 1970;

n) o artigo 3º e seus §§ e o artigo 9º e seu parágrafo único do Decreto-lei nº 1.089, de 2 de março de 1970;

o) o artigo 1º e seus §§ do Decreto-lei nº 1.109, de 26 de junho de 1970;

p) o artigo 2º e o artigo 3º e seu parágrafo único do Decreto-lei número 1.145, de 31 de dezembro de 1970;

q) o Decreto-lei nº 1.161, de 19 de março de 1971, inclusive as alterações nele introduzidas pelo artigo 4º do Decreto-lei nº 1.214, de 26 de abril de 1972;

r) os artigos 2º, 3º e 4º, bem como seus §§ e seus itens, do Decreto-lei nº 1.188, de 21 de setembro de 1971;

s) o artigo 10 e seu § do Decreto-lei nº 1.191, de 27 de outubro de 1971;

t) o § 1º do artigo 3º do Decreto-lei nº 1.214, de 26 de abril de 1.972;

u) o Decreto-lei nº 1.283, de 21 de agosto de 1973;

v) os artigos 2º, 3º, 4º, 5º e 6º, bem como suas alíneas e §§, do Decreto-lei nº 1.302, de 31 de dezembro de 1973.

Decreto-Lei 1.338/1974 - Artigo 28

Art. 28. Ficam revogadas todas as disposições em contrário, e especificamente:

a) a alínea d, do § 2º, do artigo 43 do Decreto-lei nº 5.844, de 23 de setembro de 1943;

b) o artigo 82 e seu parágrafo único da Lei nº 3.470, de 28 de novembro de 1958;

c) o artigo 14, suas alíneas e §§, da Lei nº 4.357, de 16 de julho de 1964;

d) o artigo 57 e suas alíneas da Lei nº 4.380, de 21 de agosto de 1964;

e) o § 2º e respectivos itens I, II e III, e o § 3º do artigo 55, o artigo 56, seus itens I e II e § 1º, o artigo 57, e o § 2º do artigo 68 da Lei nº 4.728, de 14 de julho de 1965;

f) o artigo 28 e seus §§ da Lei número 4.862, de 29 de novembro de 1965;

g) o § 1º do artigo 1º da Lei número 5.106, de 2 de setembro de 1966;

h) o artigo 22 do Decreto número 59.443, de 1 de novembro de 1966;

i) o artigo 20 da Lei número 5.508, de 11 de novembro de 1968;

j) o artigo 2º e seu parágrafo único, bem como a alínea b do artigo 4º do Decreto-lei nº 403, de 30 de dezembro de 1968;

l) o artigo 3º do Decreto-lei nº 614, de 6 de junho de 1969;

m) o artigo 5º do Decreto-lei número 1.079, de 29 de janeiro de 1970;

n) o artigo 3º e seus §§ e o artigo 9º e seu parágrafo único do Decreto-lei nº 1.089, de 2 de março de 1970;

o) o artigo 1º e seus §§ do Decreto-lei nº 1.109, de 26 de junho de 1970;

p) o artigo 2º e o artigo 3º e seu parágrafo único do Decreto-lei número 1.145, de 31 de dezembro de 1970;

q) o Decreto-lei nº 1.161, de 19 de março de 1971, inclusive as alterações nele introduzidas pelo artigo 4º do Decreto-lei nº 1.214, de 26 de abril de 1972;

r) os artigos 2º, 3º e 4º, bem como seus §§ e seus itens, do Decreto-lei nº 1.188, de 21 de setembro de 1971;

s) o artigo 10 e seu § do Decreto-lei nº 1.191, de 27 de outubro de 1971;

t) o § 1º do artigo 3º do Decreto-lei nº 1.214, de 26 de abril de 1.972;

u) o Decreto-lei nº 1.283, de 21 de agosto de 1973;

v) os artigos 2º, 3º, 4º, 5º e 6º, bem como suas alíneas e §§, do Decreto-lei nº 1.302, de 31 de dezembro de 1973.