Decreto-Lei 1.338/1974 - Artigo 25

Art. 25. O § 2º do artigo 3º do Decreto-lei número 1.214, de 26 de abril de 1972, passa a parágrafo único, com a seguinte redação:

"Parágrafo único - Compete ao Conselho Monetário Nacional estabelecer critérios e limites para aplicação dos recursos de que trata este artigo".

Decreto-Lei 1.338/1974 - Artigo 25

Art. 25. O § 2º do artigo 3º do Decreto-lei número 1.214, de 26 de abril de 1972, passa a parágrafo único, com a seguinte redação:

"Parágrafo único - Compete ao Conselho Monetário Nacional estabelecer critérios e limites para aplicação dos recursos de que trata este artigo".