Lei 4.924/1965 - Artigo 3

Art. 3º. Para o cumprimento do disposto nos arts. 1º e 2º desta Lei, a Junta Administrativa do IBC funcionará como organismo complementar do C. M. N., apresentando, anualmente, um projeto de Esquema Financeiro, por ocasião de sua primeira reunião ordinária de acôrdo com o disposto na Lei nº 1.779, de 22 de dezembro de 1952.

Lei 4.924/1965 - Artigo 3

Art. 3º. Para o cumprimento do disposto nos arts. 1º e 2º desta Lei, a Junta Administrativa do IBC funcionará como organismo complementar do C. M. N., apresentando, anualmente, um projeto de Esquema Financeiro, por ocasião de sua primeira reunião ordinária de acôrdo com o disposto na Lei nº 1.779, de 22 de dezembro de 1952.