Lei 4.924/1965 - Artigo 7

Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 23 de dezembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Octavio Gouveia de Bulhões
Daniel Faraco

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.12.1965

Lei 4.924/1965 - Artigo 7

Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 23 de dezembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Octavio Gouveia de Bulhões
Daniel Faraco

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.12.1965