Decreto 1.973/1996 - Artigo 22

Artigo 22.

O Secretário-Geral informará a todos os Estados membros da Organização dos Estados Americanos a entrada em vigor da Convenção.

Decreto 1.973/1996 - Artigo 22

Artigo 22.

O Secretário-Geral informará a todos os Estados membros da Organização dos Estados Americanos a entrada em vigor da Convenção.