Decreto 1.973/1996 - Artigo 3

Capítulo II
Direitos Protegidos


Artigo 3º.

Toda mulher tem direito a uma vida livre de violência, tanto na esfera pública como na esfera privada.

Decreto 1.973/1996 - Artigo 3

Capítulo II
Direitos Protegidos


Artigo 3º.

Toda mulher tem direito a uma vida livre de violência, tanto na esfera pública como na esfera privada.