Decreto 1.973/1996 - Artigo 16

Artigo 16.

Esta Convenção está sujeita a ratificação. Os instrumentos de ratificação serão depositados na Secretaria-Geral da Organização dos Estados Americanos.

Decreto 1.973/1996 - Artigo 16

Artigo 16.

Esta Convenção está sujeita a ratificação. Os instrumentos de ratificação serão depositados na Secretaria-Geral da Organização dos Estados Americanos.