Decreto 1.973/1996 - Artigo 15

Artigo 15.

Esta Convenção fica aberta à assinatura de todos os Estados membros da Organização dos Estados Americanos.

Decreto 1.973/1996 - Artigo 15

Artigo 15.

Esta Convenção fica aberta à assinatura de todos os Estados membros da Organização dos Estados Americanos.