Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 30 de junho de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Nelson A. Jobim
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 1º.7.1995 - Edição extra
Brasília, 30 de junho de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Nelson A. Jobim
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 1º.7.1995 - Edição extra