Lei 9.070/1995 - Artigo 1

Art. 1º. A Junta de Conciliação e Julgamento de Benjamin Constant da 11ª Região da Justiça do Trabalho, criada pela Lei nº 7.729, de 16 de janeiro de 1989, é transferida para Manaus (13ª), Capital do Estado do Amazonas.

Lei 9.070/1995 - Artigo 1

Art. 1º. A Junta de Conciliação e Julgamento de Benjamin Constant da 11ª Região da Justiça do Trabalho, criada pela Lei nº 7.729, de 16 de janeiro de 1989, é transferida para Manaus (13ª), Capital do Estado do Amazonas.