Art. 1º. Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 12, entre o Brasil e a Argentina, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém, inclusive quanto à sua vigência.
Decreto 99.360/1990 - Artigo 1
Art. 1º. Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 12, entre o Brasil e a Argentina, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém, inclusive quanto à sua vigência.