Decreto-Lei 9.861/1946 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 9.861, DE 13 DE SETEMBRO DE 1946.

Isenta o Sindicato dos Jornalista Profissionais do Rio de Janeiro de pagamento de laudêmio.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

Decreto-Lei 9.861/1946 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 9.861, DE 13 DE SETEMBRO DE 1946.

Isenta o Sindicato dos Jornalista Profissionais do Rio de Janeiro de pagamento de laudêmio.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

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