DECRETO-LEI Nº 9.861, DE 13 DE SETEMBRO DE 1946.
Isenta o Sindicato dos Jornalista Profissionais do Rio de Janeiro de pagamento de laudêmio.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
DECRETO-LEI Nº 9.861, DE 13 DE SETEMBRO DE 1946.
Isenta o Sindicato dos Jornalista Profissionais do Rio de Janeiro de pagamento de laudêmio.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
DECRETO-LEI Nº 9.861, DE 13 DE SETEMBRO DE 1946.
Isenta o Sindicato dos Jornalista Profissionais do Rio de Janeiro de pagamento de laudêmio.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA: