Art. 1º. Fica o Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Rio de Janeiro ísento de laudêmio federal relativo a aquisição do imóvel "Edifício Beira Mar", sito à Avenida Beira Mar nº 454, antigo nº 226, onde deverá instalar sua sede e atender a outros objetivos de interêsse sindical.