Lei 5.129/1966 - Artigo 3

Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de setembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO
M. Pio Corrêa
Eduardo Lopes Rodrigues

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.10.1966

Lei 5.129/1966 - Artigo 3

Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de setembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO
M. Pio Corrêa
Eduardo Lopes Rodrigues

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.10.1966