Lei 11.154/2005 - Artigo 1

Art. 1º. Fica criada a Universidade Federal de Alfenas - UNIFAL-MG, autarquia de regime especial, com sede e foro no Município de Alfenas, Minas Gerais, vinculada ao Ministério da Educação, por transformação da Escola de Farmácia e Odontologia de Alfenas - Centro Universitário Federal - EFOA/CEUFE.

Lei 11.154/2005 - Artigo 1

Art. 1º. Fica criada a Universidade Federal de Alfenas - UNIFAL-MG, autarquia de regime especial, com sede e foro no Município de Alfenas, Minas Gerais, vinculada ao Ministério da Educação, por transformação da Escola de Farmácia e Odontologia de Alfenas - Centro Universitário Federal - EFOA/CEUFE.