Lei 11.154/2005 - Artigo 13

Art. 13. A UNIFAL-MG, em 180 (cento e oitenta) dias, contados da publicação desta Lei, submeterá sua proposta de estatuto ao Ministério da Educação, para aprovação pelas instâncias competentes.

Lei 11.154/2005 - Artigo 13

Art. 13. A UNIFAL-MG, em 180 (cento e oitenta) dias, contados da publicação desta Lei, submeterá sua proposta de estatuto ao Ministério da Educação, para aprovação pelas instâncias competentes.