Lei 3.084/1956 - Artigo 1

Art. 1º. Fica revigorada pelo prazo de 1 (um) ano, a contar de 27 de janeiro de 1957, a Lei nº 1.522, de 26 de dezembro de 1951, que autoriza o Govêrno Federal a intervir no domínio econômico, para assegurar a livre distribuição de produtos necessários ao consumo do povo.

Lei 3.084/1956 - Artigo 1

Art. 1º. Fica revigorada pelo prazo de 1 (um) ano, a contar de 27 de janeiro de 1957, a Lei nº 1.522, de 26 de dezembro de 1951, que autoriza o Govêrno Federal a intervir no domínio econômico, para assegurar a livre distribuição de produtos necessários ao consumo do povo.