Lei 3.084/1956 - Artigo 4

Art. 4º. Os arts. 25 e 27 ... (vetado) ... da Lei número 1.522, de 26 de dezembro de 1951, passam a ter a seguinte redação:

"Art. 25. Aos membros do plenário da Cofap e das Coap será atribuída a gratificação de Cr$ 300,00 (trezentos cruzeiros) e Cr$150,00 (cento e cinqüenta cruzeiros), respectivamente, por sessão a que comparecerem e votarem, até o máximo de cinco durante o mês.

Art. 27. O Presidente da Cofap poderá requisitar servidores públicos federais e, bem assim, solicitar sejam servidores estaduais e municipais postos à sua disposição, na forma da legislação em vigor.


.... (vetado) ...

Lei 3.084/1956 - Artigo 4

Art. 4º. Os arts. 25 e 27 ... (vetado) ... da Lei número 1.522, de 26 de dezembro de 1951, passam a ter a seguinte redação:

"Art. 25. Aos membros do plenário da Cofap e das Coap será atribuída a gratificação de Cr$ 300,00 (trezentos cruzeiros) e Cr$150,00 (cento e cinqüenta cruzeiros), respectivamente, por sessão a que comparecerem e votarem, até o máximo de cinco durante o mês.

Art. 27. O Presidente da Cofap poderá requisitar servidores públicos federais e, bem assim, solicitar sejam servidores estaduais e municipais postos à sua disposição, na forma da legislação em vigor.


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