Decreto-Lei 353/1968 - Artigo 2

Art. 2º. Êste Decreto-lei que será submetido ao Congresso Nacional nos têrmos do parágrafo único do artigo 53 da Constituição, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de julho de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA
Antonio Delfim Netto
Hélio Beltrão

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 23.7.1968

Decreto-Lei 353/1968 - Artigo 2

Art. 2º. Êste Decreto-lei que será submetido ao Congresso Nacional nos têrmos do parágrafo único do artigo 53 da Constituição, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de julho de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA
Antonio Delfim Netto
Hélio Beltrão

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 23.7.1968