Decreto-Lei 353/1968 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 353, DE 23 DE JULHO DE 1968.

Prorroga o prazo para a liquidação dos débitos mencionados no Decreto-lei nº 352, de 17 de junho de 1968.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 58, item II, da Constituição,

DECRETA:

Decreto-Lei 353/1968 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 353, DE 23 DE JULHO DE 1968.

Prorroga o prazo para a liquidação dos débitos mencionados no Decreto-lei nº 352, de 17 de junho de 1968.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 58, item II, da Constituição,

DECRETA: