Art. 91. Aplicam-se aos militares das Forças Armadas o disposto no inciso II do art. 84 desta Lei e, no que couber, os demais dispositivos deste capítulo.
Lei 10.934/2004 - Artigo 91
Art. 91. Aplicam-se aos militares das Forças Armadas o disposto no inciso II do art. 84 desta Lei e, no que couber, os demais dispositivos deste capítulo.