Lei 10.934/2004 - Artigo 100-A

Art. 100-A. Para fins de apreciação da proposta orçamentária, do acompanhamento e da fiscalização orçamentária a que se refere o art. 166, § 1º, inciso II, da Constituição, será assegurado ao órgão responsável o acesso irrestrito, para fins de consulta, aos seguintes sistemas, bem como o recebimento de seus dados, em meio digital: (Incluído pela Lei nº 11.086, de 2004)

I - Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - Siafi; (Incluído pela Lei nº 11.086, de 2004)

II - Sistema Integrado de Dados Orçamentários - Sidor; (Incluído pela Lei nº 11.086, de 2004)

III - Sistema de Análise Gerencial de Arrecadação - Angela, bem como as estatísticas de dados agregados relativos às informações constantes das declarações de imposto de renda das pessoas físicas e jurídicas, respeitado o sigilo fiscal do contribuinte; (Incluído pela Lei nº 11.086, de 2004)

IV - Sistemas de Gerenciamento da Receita e Despesa da Previdência Social; (Incluído pela Lei nº 11.086, de 2004)

V - Sistema de Informações Gerenciais e de Planejamento do Plano Plurianual - Sigplan; (Incluído pela Lei nº 11.086, de 2004)

VI - Sistema de Informação das Estatais - Siest; e (Incluído pela Lei nº 11.086, de 2004)

VII - Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais - Siasg. (Incluído pela Lei nº 11.086, de 2004)

Lei 10.934/2004 - Artigo 100-A

Art. 100-A. Para fins de apreciação da proposta orçamentária, do acompanhamento e da fiscalização orçamentária a que se refere o art. 166, § 1º, inciso II, da Constituição, será assegurado ao órgão responsável o acesso irrestrito, para fins de consulta, aos seguintes sistemas, bem como o recebimento de seus dados, em meio digital: (Incluído pela Lei nº 11.086, de 2004)

I - Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - Siafi; (Incluído pela Lei nº 11.086, de 2004)

II - Sistema Integrado de Dados Orçamentários - Sidor; (Incluído pela Lei nº 11.086, de 2004)

III - Sistema de Análise Gerencial de Arrecadação - Angela, bem como as estatísticas de dados agregados relativos às informações constantes das declarações de imposto de renda das pessoas físicas e jurídicas, respeitado o sigilo fiscal do contribuinte; (Incluído pela Lei nº 11.086, de 2004)

IV - Sistemas de Gerenciamento da Receita e Despesa da Previdência Social; (Incluído pela Lei nº 11.086, de 2004)

V - Sistema de Informações Gerenciais e de Planejamento do Plano Plurianual - Sigplan; (Incluído pela Lei nº 11.086, de 2004)

VI - Sistema de Informação das Estatais - Siest; e (Incluído pela Lei nº 11.086, de 2004)

VII - Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais - Siasg. (Incluído pela Lei nº 11.086, de 2004)