Lei 10.934/2004 - Artigo 22

Art. 22. O Projeto de Lei Orçamentária de 2005 poderá conter programação constante de Projeto de Lei de alteração do Plano Plurianual 2004-2007.

Lei 10.934/2004 - Artigo 22

Art. 22. O Projeto de Lei Orçamentária de 2005 poderá conter programação constante de Projeto de Lei de alteração do Plano Plurianual 2004-2007.