Lei 10.934/2004 - Artigo 76

CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À DÍVIDA PÚBLICA FEDERAL


Art. 76. A atualização monetária do principal da dívida mobiliária refinanciada da União não poderá superar, no exercício de 2005, a variação do Índice Geral de Preços - Mercado (IGP-M), da Fundação Getúlio Vargas.

Lei 10.934/2004 - Artigo 76

CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À DÍVIDA PÚBLICA FEDERAL


Art. 76. A atualização monetária do principal da dívida mobiliária refinanciada da União não poderá superar, no exercício de 2005, a variação do Índice Geral de Preços - Mercado (IGP-M), da Fundação Getúlio Vargas.