Art. 122. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de agosto de 2004; 183º da Independência e 116º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Antonio Palocci Filho
Guido Mantega
Amir Lando
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 12.8.2004 - Edição Extra
Brasília, 11 de agosto de 2004; 183º da Independência e 116º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Antonio Palocci Filho
Guido Mantega
Amir Lando
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 12.8.2004 - Edição Extra