Lei 10.934/2004 - Artigo 122

Art. 122. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de agosto de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Antonio Palocci Filho
Guido Mantega
Amir Lando

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 12.8.2004 - Edição Extra

Lei 10.934/2004 - Artigo 122

Art. 122. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de agosto de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Antonio Palocci Filho
Guido Mantega
Amir Lando

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 12.8.2004 - Edição Extra