Lei 10.934/2004 - Artigo 43

Art. 43. Nenhuma liberação de recursos transferidos nos termos desta Subseção poderá ser efetuada sem o prévio registro no subsistema Cadastro de Convênios do Siafi.

Lei 10.934/2004 - Artigo 43

Art. 43. Nenhuma liberação de recursos transferidos nos termos desta Subseção poderá ser efetuada sem o prévio registro no subsistema Cadastro de Convênios do Siafi.