Lei 10.934/2004 - Artigo 87

Art. 87. Fica autorizada a revisão da remuneração dos militares ativos e inativos e pensionistas, cujo percentual será definido em lei específica.

Lei 10.934/2004 - Artigo 87

Art. 87. Fica autorizada a revisão da remuneração dos militares ativos e inativos e pensionistas, cujo percentual será definido em lei específica.