DECRETO-LEI Nº 1.302, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1973.
Altera a sistemática de Correção Monetária do Ativo Imobilizado e de cálculo da Manutenção de Capital de Giro Próprio e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,
DECRETA: