DECRETO-LEI Nº 1.928, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1982.
Dispõe sobre o pagamento prioritário de débitos decorrentes de compromissos em moeda estrangeira, assumidos pela Administração Pública, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,
DECRETA: