Art. 7º. O presente Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 18 de fevereiro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Carlos Viacava
Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.2.1982
Brasília, em 18 de fevereiro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Carlos Viacava
Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.2.1982