Decreto-Lei 1.928/1982 - Artigo 7

Art. 7º. O presente Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 18 de fevereiro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Carlos Viacava
Delfim Netto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.2.1982

Decreto-Lei 1.928/1982 - Artigo 7

Art. 7º. O presente Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 18 de fevereiro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Carlos Viacava
Delfim Netto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.2.1982