Decreto-Lei 9.769/1946 - Artigo 1

Art. 1º. Fica alterado, conforme tabela anexa, o Quadro de Funcionários do Território Federal do Amapá.

Decreto-Lei 9.769/1946 - Artigo 1

Art. 1º. Fica alterado, conforme tabela anexa, o Quadro de Funcionários do Território Federal do Amapá.