Art. 1º. Aplica-se, no que couber, aos ocupantes de cargos e empregos de nível superior do Quadro e Tabela de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal o disposto no Decreto-lei nº 2.200, de 26 de dezembro de 1984, que instituiu a Gratificação de Atividade Técnico-Administrativa.