Decreto-Lei 2.262/1985 - Artigo 4

Art. 4º. A despesa decorrente da execução deste Decreto-lei correrá a conta das dotações constantes do Orçamento do Distrito Federal.

Decreto-Lei 2.262/1985 - Artigo 4

Art. 4º. A despesa decorrente da execução deste Decreto-lei correrá a conta das dotações constantes do Orçamento do Distrito Federal.