Art. 5º. Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Brasília, 12 de março de 1985, 164º da Independência e 97º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.3.1985
Brasília, 12 de março de 1985, 164º da Independência e 97º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.3.1985