Decreto-Lei 2.262/1985 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 2.262, DE 12 DE MARÇO DE 1985.

Estende aos ocupantes de cargos e empregos de nível superior do Quadro e Tabela de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal o disposta no Decreto-lei nº 2.200, de 26 de dezembro de 1984, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no usa da atribuição que lhe confere o artigo 55, item III, da Constituição,

DECRETA:

Decreto-Lei 2.262/1985 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 2.262, DE 12 DE MARÇO DE 1985.

Estende aos ocupantes de cargos e empregos de nível superior do Quadro e Tabela de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal o disposta no Decreto-lei nº 2.200, de 26 de dezembro de 1984, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no usa da atribuição que lhe confere o artigo 55, item III, da Constituição,

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