DECRETO-LEI Nº 2.262, DE 12 DE MARÇO DE 1985.
Estende aos ocupantes de cargos e empregos de nível superior do Quadro e Tabela de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal o disposta no Decreto-lei nº 2.200, de 26 de dezembro de 1984, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no usa da atribuição que lhe confere o artigo 55, item III, da Constituição,
DECRETA: