Art. 1º. Este Decreto dispõe sobre a remuneração da Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias S. A. - ABGF pela gestão do Fundo de Estabilidade do Seguro Rural - FESR.
Decreto 9.078/2017 - Artigo 1
Art. 1º. Este Decreto dispõe sobre a remuneração da Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias S. A. - ABGF pela gestão do Fundo de Estabilidade do Seguro Rural - FESR.