Art. 3º. Normas complementares para a execução do disposto neste Decreto serão editadas pelo Ministro de Estado do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.
Decreto 9.078/2017 - Artigo 3
Art. 3º. Normas complementares para a execução do disposto neste Decreto serão editadas pelo Ministro de Estado do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.