Decreto 9.078/2017 - Artigo 4

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de junho de 2017; 196º da Independência e 129º da República.

MICHEL TEMER
Dyogo Henrique de Oliveira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.6.2017.

Decreto 9.078/2017 - Artigo 4

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de junho de 2017; 196º da Independência e 129º da República.

MICHEL TEMER
Dyogo Henrique de Oliveira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.6.2017.