DECRETO Nº 9.078, DE 12 DE JUNHO DE 2017
Dispõe sobre a remuneração da Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias S. A. pela gestão do Fundo de Estabilidade do Seguro Rural.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 38, § 6º, da Lei nº 12.712, de 30 de agosto de 2012,
DECRETA: