DECRETO-LEI Nº 1.976, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1982.
Dispõe sobre a situação, perante a Previdência Social, da construção residencial unifamiliar que indica e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 55, inciso II, da Constituição e tendo em vista os objetivos do Programa Nacional de Desburocratização,
DECRETA: